DA ASSESSORIA
O município de Cuiabá foi novamente acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) por permitir a ocupação irregular de uma rua para construção de loteamento residencial, na Capital. Desta vez, a irregularidade refere-se à rua Levante, no Jardim Bom Clima. Além do município, também foram acionadas a empresa Sim Construtora e Incorporadora Ltda e mais 5 sócios da empresa.
Na ação, o MPE requer ao Judiciário a desobstrução da rua com a demolição de todas as obras e edificações realizadas no bem de uso comum do povo, recuperação do local, construção de calçada padrão na faixa destinada ao trânsito de pedestres e execução de projeto de arborização da referida rua. Tanto construtora como o município e os profissionais citados na ação poderão ser condenados ao pagamento de indenização pela ocupação indevida da rua.
De acordo com o promotor de Justiça que atua na 17ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Barbosa, a ocupação irregular da rua Levante foi prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o município e a construtora, no ano de 2008. “O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado por intermédio dos, à época, procurador-geral Adjunto e secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano possibilitou verdadeira venda indireta da citada rua e da área verde C, do loteamento Jardim Bom Clima”, destaca o promotor.
Segundo ele, cópia integral do processo foi encaminhada ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para análise, tendo em vista existência de indícios de prática de ato de improbidade administrativa. Foi requisitada a instauração de inquérito policial pela prática, em tese, do artigo 67 (concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais), da Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).