EVELYN RIBEIRO
REPORTAGEM LOCAL
O vendedor ambulante Vanderlei Tomé Soares, 28, foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão. Ele é acusado de matar a ex- esposa Rayanne Luzia Pereira da Silva, 19, em fevereiro de 2010, com golpes de machado. O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Conforme o Ministério Público, o homicídio foi triplamente qualificado por ter motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O promotor de Justiça que atuou no júri, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, disse que o réu possui vários antecedentes criminais, inclusive por crime de mesma natureza praticado contra o pai de uma ex-namorada. Ele responde também por crimes de uso de documento falso e coação no curso do processo.
“O réu se apresentava às pessoas com nomes diversos. Nem mesmo a vítima, com quem manteve um relacionamento estável, sabia sua verdadeira identidade”, disse o promotor. Segundo ele, o crime foi praticado de forma fria, covarde e premeditada.
Consta nos autos que a vítima havia separado do réu em Campo Grande (MS) e voltado à casa dos pais em Cuiabá. Inconformado com a separação, o ex-marido veio à capital mato-grossense para tentar uma reaproximação.
“Aproveitando-se que os pais de Rayanne tinham se ausentado da casa e iriam demorar a retornar, o réu se armou de um machado que ficava no quintal. Enquanto a vítima estava deitada na cama , ele lhe desferiu vários golpes”.
Para tentar ocultar o crime e o cadáver, o réu enrolou o corpo da vítima em um cobertor, colocou embaixo da cama, cobriu com algumas caixas e jogou perfume, no intuito de amenizar o cheiro. Na sequência, virou o colchão da cama onde a vítima foi morta para esconder de sangue. O cadáver somente foi encontrado alguns dias depois.
Na sentença, a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que o motivo e o modo como foi descrito o crime revelam insensibilidade com a vida de seus semelhantes e que o referido comportamento é incompatível com as normas de convivência, “fazendo-se imperiosa a manutenção da segregação a fim de evitar o cometimento de novos delitos, bem como a garantia da ordem pública”.