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DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Promotores de Justiça alegam que ação proposta por magistrado não tem fundamento jurídico

Por CLÊNIA GORETTH
Quinta, 14 de junho de 2012, 17h40

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio dos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa de Patrimônio Público de Cuiabá, vai aguardar a intimação referente a ação de reparação de danos proposta pelo juiz aposentado compulsoriamente, Antônio Horácio da Silva Neto, para adotar as medidas judiciais cabíveis. Eles alegam que a ação não tem fundamento jurídico, pois membros do Ministério Público não são partes legítimas para responder esse tipo de ação.

Os promotores de Justiça foram interpelados judicialmente pelo magistrado em virtude de uma representação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com informações sobre os motivos que levaram o MPE a ingressar com várias 'Exceções de Suspeição' contra o referido juiz.

As medidas adotadas, segundo os promotores de Justiça, tiveram como objetivo evitar a participação do magistrado nos julgamentos de ações de improbidade administrativa no período em que ele estava exercendo as suas funções por força de uma liminar concedida pelo STF para suspender decisão do CNJ que o condenou à aposentadoria compulsória em procedimento que versava sobre irregularidades cometidas na administração do TJ/MT.

Os promotores de Justiça, Roberto Aparecido Turin, Gilberto Gomes, Célio Fúrio, Clóvis Almeida Júnior e Mauro Zaque, afirmam que a atuação do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público está respaldada no dever funcional dos membros do Ministério Público. Afirmam, ainda, que todas as medidas adotadas foram para defender a imparcialidade, a jurisdição e a autonomia da atuação ministerial.

Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, o direito do magistrado em manejar a ação judicial que ele entender cabível deve ser preservado, mas afirmou ser totalmente contrário a possibilidade de membro do Ministério Público figurar no pólo passivo."A Constituição da República agiu acertadamente ao vedar a ação direta em desfavor do agente público, evitando que ações desta natureza possam servir de mecanismo inibitório da atuação funcional", destacou
.

 

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